Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 139/1980

Data
1980-12-18
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - O artigo 37 do Decreto-Lei n 49408, de 24 de Novembro de 1969, diploma que aprovou o regime juridico do contrato individual de trabalho, consagra o principio da transmissão da posição activa e passiva dos contratos de trabalho para o adquirente do estabelecimento; 2 - O regime definido no n 1 do artigo 37 e aplicavel ainda que o adquirente do estabelecimento seja uma pessoa colectiva de direito publico; 3 - A aquisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuarios do estabelecimento de que era titular a "Esaco-Estação Avicola Lda", implicou a transmissão para a adquirente dos contratos de trabalho em vigor; 4 - Não obstante a transmissão operada, os trabalhadores não adquiriram, por esse facto, a qualidade de funcionarios.

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