Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 139/1976
- Data
- 1976-10-07
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1- Não se compreendem no ambito dos artigos 8 do Decreto-Lei 373/75 de 17 de Julho e 75 n 1 do Decreto-Lei 523/72 de 19 de Dezembro os servidores dos IM Legal "assalariados alem do quadro", na medida em que não se trata de funcionarios mas sim de agentes administrativos não funcionarios; 2- O provimento desses servidores em lugares dos quadros de pessoal dos IM Legal carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 6 n 2 alinea g) do Decreto n 22257, de 25 de Fevereiro de 1933; 3- Enquanto não forem visados os respectivos diplomas de nomeação, o artigo 38 do citado Decreto n 22257 proibe que aos referidos servidores se abonem quaisquer vencimentos.
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