Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 138/1982
- Data
- 1983-02-24
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A Lei n 37/81, de 3 de Outubro, valora a cidadania como um direito fundamental dos Portugueses de acordo com o artigo 26, n 2, da Constituição da Republica, na redacção da Lei Constitucional n 1/82, de 30 de Setembro; 2 - Desse modo, não so optou intencionalmente pelo criterio da revelancia da lei portuguesa em materia de conflitos de leis (artigo 27) como não contem disposição semelhante a da base XVIII alinea a), da Lei n 2098, de 29 de Julho de 1959; 3 - Como tal, os agentes consulares portugueses em exercicio de funções no territorio de um Estado de que o cidadão portugues seja tambem nacional não devem recusar protecção com esse fundamento, cumprindo-lhes analisar a situação concreta e, se for caso disso, envidarem os seus bons oficios junto das autoridades locais com vista a assegurarem o fim pretendido ou, pelo menos, uma garantia minima de protecção.
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