Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 137/1983

Data
1983-12-07
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Assembleia da República

Sumário

1 - Um deputado, secretario da Mesa da Assembleia da Republica, exerce uma função que, em determinadas situações de hostilidade para com aquele orgão de soberania, pode ser considerada excepcionalmente perigosa para os efeitos do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967; 2 - O Estado responde pelo ressarcimento dos danos sofridos por um deputado, secretario da Mesa da Assembleia da Republica, provocados na sua viatura por manifestantes contra aquele orgão de soberania.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.