Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 137/1983
- Data
- 1983-12-07
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Assembleia da República
Sumário
1 - Um deputado, secretario da Mesa da Assembleia da Republica, exerce uma função que, em determinadas situações de hostilidade para com aquele orgão de soberania, pode ser considerada excepcionalmente perigosa para os efeitos do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967; 2 - O Estado responde pelo ressarcimento dos danos sofridos por um deputado, secretario da Mesa da Assembleia da Republica, provocados na sua viatura por manifestantes contra aquele orgão de soberania.
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