Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 137/1979

Data
1979-11-22
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - O conceito "subscritor" do n 1 do artigo 89 do Estatuto de Aposentação abrange os "antigos subscritores" a que se referem os artigos 22 e 40 desse diploma legal; 2 - Os ex-agentes da Policia de Segurança Publica, eliminados de subscritores da Caixa Geral de Aposentações por terem cessado, a titulo definitivo, o exercicio dos cargos que ali desempenhavam, devem ser submetidos a exame de junta medica da Caixa, e não da Junta Superior de Saude daquela Corporação, sempre que requeiram a aposentação nos termos do artigo 40, alinea a), em referencia ao artigo 37, n 2, alinea a) daquele diploma. ###

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