Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 137/1977

Data
1977-07-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro). Termos em que o recurso não merece provimento.

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