Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 135/1976
- Data
- 1976-10-07
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- A actividade militar desenvolvida no transporte e manipulação de engenhos explosivos caracteriza um risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Nestes termos, o soldado (...), vitima da deflagração de um desses engenhos, por si transportado, deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado Decreto-Lei.
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