Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 135/1958

Data
1959-01-14
Relator
RUI PESTANA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - Fixadas as categorias do pessoal de um estabelecimento de assistencia, nos termos do disposto nos artigos 170 e 24, n 19, do Decreto-Lei n 35108 e nos artigos 1 e 3 do Decreto-Lei 31913, não pode conceder-se a um serventuario a equiparação a uma categoria não prevista nos respectivos quadros; 2 - Fixados esses quadros por portaria, somente por diploma de igual ou maior categoria podera proceder-se a sua alteração.

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