Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 133/1982
- Data
- 1983-05-12
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Sumário
1 - O conselho consultivo da Procuradoria Geral da Republica, como orgão de consulta juridica, não pode fixar materia de facto como seja a interpretação de clausulas contratuais; 2 - O artigo 560 do Codigo Civil proibe, em principio, o anatocismo, a capitalização dos juros, mas ressalva a existencia de "regras ou usos particulares do comercio"; 3 - Esta generalizada e e admitida pelo Decreto-Lei n 344/78, de 17 de Novembro, a capitalização de juros nas operações de credito realizadas pelas instituições de credito ou parabancarias; 4 - As instituições de credito referidas no Decreto-Lei n 344/78 abarcam o Estado e os seus institutos de credito, como o Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT); 5 - O emprestimo concedido pelo Estado (FETT) ao Metropolitano em 23 de Dezembro de 1965 esta sujeito a capitalização dos juros. ###
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