Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 132/1983

Data
1983-07-21
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

O representante do Ministerio Publico junto da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação dos actos referidos nos artigos 15, n 1, da Lei Organica daquele Supremo Tribunal e 42, n 1, do Estatuto Provisorio da Região Autonoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n 318-D/76, de 30 de Abril.

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