Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 132/1958

Data
1959-01-12
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

1 - E inteiramente de manter a observação feita na anterior informação (processo 39/58) sobre a possibilidade de o interessado obter o reembolso das quotas de descontos para a Caixa Geral de Aposentações, de que não tenha pedido a restituição no despacho que lhe negou tal direito, e veio a ser anulado contenciosamente; 2 - A restituição dessas quantias - posto que os descontos para a aposentação nem são impostos nem revertem para a Fazenda Publica Nacional - não tem qualquer aplicação disposições que limitam a restituição pelo Estado, de impostos indevidamente cobrados. ###

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