Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 131/1980

Data
1980-11-20
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A revisão de processo com vista a qualificação como deficiente das Forças Armadas por acidente ocorrido anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 43/76, depende de requerimento do interessado; 2 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de técnica de combate com utilização de granadas e fogo real; 3 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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