Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 130/1979

Data
1981-02-12
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O Estado não e responsavel pelo pagamento das livranças exclusivamente subscritas pela empresa "Regimprensa" referentes a encargos da reforma de livranças titulares de emprestimos bancarios avalizados pelo mesmo Estado; 2 - Porem, e em relação a operação de credito titulada pelas livranças reformadas e que o Estado avalizou, ja este e responsavel pelo pagamento dos juros compensatorios vencidos; 3 - O Estado não e responsavel pela capitalização dos juros compensatorios levada a efeito pela Banca. ###

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