Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 13/1985

Data
1985-07-04
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - O sistema de regulamentação tecnica mediante inserção nos diplomas que confiram obrigatoriedade a normas de qualidade por meras referencias, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n 165/83, de 27 de Abril, não contraria o disposto no artigo 122 da Constituição da Republica de 1976, relativo a publicação no Diario da Republica de actos normativos; 2 - Tal sistema tambem não contraria o principio, insito no sistema juridico ordinario portugues, segundo o qual as normas juridicas, nos termos do artigo 5, n1, do Codigo Civil, so obrigam depois de publicadas no jornal oficial. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.