Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 13/1949

Data
1949-03-24
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A Procuradoria Geral da Republica formula, assim o parecer de que o recurso não merece provimento, porque os oficiais reformados extraordinariamente por qualquer das formas de incapacidade previstas no artigo 8 do Decreto n 28404, de 31 de Dezembro de 1937, estão incluidos na categoria do artigo 7 do Decreto-Lei n 37115, de 26 de Outubro de 1948, para efeitos de atribuição do respectivo suplemento.

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