Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 129/1983
- Data
- 1983-06-03
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Não integra, em principio, violação do direito a intimidade da vida privada e familiar, a publicação de relatorios de autopsias, em que, de acordo com as normas regulamentares e tecnicas aplicaveis, se procede a descrição do vestuario das vitimas e do habito externo e orgãos e tecidos internos do seu corpo; 2 - O direito a intimidade não e absoluto, podendo ceder, em certas hipoteses, face a direitos socialmente mais valiosos, como, por exemplo, o direito dos cidadãos a informação, nomeadamente sobre casos de grande repercussão publica; 3 - A divulgação dos relatorios das autopsias da filha e do genro dos requerentes não viola o direito referido na conclusão 1. ###
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