Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 129/1979

Data
1980-02-07
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não existem obstaculos de ordem juridica a adesão de Portugal a Convenção sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958; 2 - A Convenção referida na 1 conclusão e a Convenção Europeia sobre arbitragem comercial internacional, celebrada em Genebra em 21 de Abril de 1961, embora com autonomia bastante por forma a possibilitar que certo Estado se submeta apenas a uma delas, apresentam-se interrelacionadas, completando-se, de molde a aconselhar que a sua adesão seja ponderada conjuntamente; 3 - Não cabe na competencia deste corpo consultivo formular um juizo de valor sobre a conveniencia ou oportunidade da adesão a Convenção referida na 1 conclusão, não estando, alias, na sua disponibilidade elementos que a tanto habilitassem; 4 - As Convenções enunciadas na 2 conclusão foram ja objecto de apreciação nos pareceres ns 47/61, 33/64 e 49/68, desta Procuradoria Geral da Republica, cujas conclusões, e consideraçoes expendidas para seu fundamento, são, essencialmente, de manter e, por isso, de atender na decisão sobre a sua adesão.

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