Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 128/1979

Data
1979-10-11
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sumário

1 - O funcionario publico aposentado pode ser contratado para cooperar com os novos Estados de expressão portuguesa; 2 - Como cooperante, o funcionario publico aposentado deve receber a remuneração estipulada no contrato, incluindo "o complemento da remuneração" da responsabilidade do Estado Portugues.

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