Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 128/1979
- Data
- 1979-10-11
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
Sumário
1 - O funcionario publico aposentado pode ser contratado para cooperar com os novos Estados de expressão portuguesa; 2 - Como cooperante, o funcionario publico aposentado deve receber a remuneração estipulada no contrato, incluindo "o complemento da remuneração" da responsabilidade do Estado Portugues.
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