Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 127/1978

Data
1978-06-16
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O salto de para quedas efectuado com vento intenso, soprando em rajadas e em varias direcções, sobre terreno em parte rochoso, irregular e enlameado, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente do Capitão (...) que ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão anterior, enquadra-se na previsão do n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.

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