Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 126/1978

Data
1979-03-15
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Afiguram-se procedentes, na generalidade, as criticas feitas na Informação da Policia Judiciaria relativa a Proposta de Lei n 78/I, que altera algumas disposições do Codigo Penal (Diario da Assembleia da Republica, n 118, de 8 de Junho de 1977); 2 - Nessa medida, analisaram-se as sugestões contidas na mesma Informação, respeitantes a alterações aos Codigos Penal e de Processo Penal, ao Decreto-Lei n 605/75, de 3 de Novembro e ao Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro, tendo-se concluido pela razoabilidade das mesmas, excepto no que respeita ao interrogatorio informal do detido e a incomunicabilidade deste, aspectos em que se entende não se justificar qualquer alteração da lei vigente; 3 - Tambem se entende não ter cabimento na Proposta de Lei n 78/I a interdição provisoria e definitiva do exercicio da profissão e suspensão temporaria ou definitiva da publicação (n 10-7 da Informação), por o lugar adequado dessa materia ser a Lei de Imprensa, existindo ja um projecto de revisão desta em que tal materia e considerada; 4 - Afigurando-se de constitucionalidade duvidosa a consagração do instituto da "guarda a vista" (n 10-6, da Informação), mas não havendo razões decisivas no sentido de que tal instituto, quando convenientemente regulamentado, infrinja o disposto na Constituição ou os principios nela consignados, entende-se merecer consagração legislativa, pelas vantagens referidas na mesma Informação; 5 - Em harmonia com as conclusões precedentes, elaborou-se um projecto de articulado, que segue em anexo ao presente parecer, no qual se procura dar satisfação as sugestões contidas na mencionada Informação, na medida em que se consideraram razoaveis, embora divergindo, quanto a alguns aspectos, daquelas sugestões.

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