Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 126/1976
- Data
- 1976-12-16
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1- Um projecto arquitectonico e uma obra intelectual, cabendo ao seu autor, nos limites da lei, o poder de dispor do mesmo, no todo ou em parte; 2- A transmissão total abrange todos os poderes compreendidos no direito de autor, com excepção dos que forem de caracter exclusivamente pessoal, como o de modificar a obra; 3- Tendo o autor de determinado projecto arquitectonico acordado, em escritura publica, que aquela sua obra ficaria a pertencer ao Ministerio da Justiça, que a poderia fazer reproduzir e utilizar como lhe aprouvesse, apos o pagamento dos respectivos honorarios, deve entender-se que o autor do projecto dispos do mesmo, transmitindo todos os seus direitos - excepto os de caracter exclusivamente pessoal - para o Ministerio da Justiça que, por isso mesmo, podera reproduzi-lo, sem qualquer modificação, tendo em vista a sua aplicação na construção de outros edificios. ###
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