Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 124/1988
- Data
- 1990-07-28
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação
Sumário
Resulta do exposto que: - Foram revogadas as questionadas disposições do Decreto-Lei n 307/71; - O recente Decreto-Lei n 128/90 adoptou a medida defendida nos citados pareceres apresentados pela Universidade Católica Portuguesa: a criação de faculdades, institutos superiores, departamentos, centros de investigação ou outras unidades orgânicas da Universidade Católica já não depende de qualquer autorização do Ministro da Educação - como se previa nos artigos 2, n 1, alínea b), e 4, n 1, do Decreto-Lei n 307/71 -, havendo apenas que comunicar essa criação ao Ministério da Educação no prazo de 60 dias após a sua instituição; - Não se descortina qualquer questão que haja interesse em tratar. Assim sendo, o objecto da consulta encontra-se inteiramente prejudicado. ###
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