Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 124/1988

Data
1990-07-28
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

Resulta do exposto que: - Foram revogadas as questionadas disposições do Decreto-Lei n 307/71; - O recente Decreto-Lei n 128/90 adoptou a medida defendida nos citados pareceres apresentados pela Universidade Católica Portuguesa: a criação de faculdades, institutos superiores, departamentos, centros de investigação ou outras unidades orgânicas da Universidade Católica já não depende de qualquer autorização do Ministro da Educação - como se previa nos artigos 2, n 1, alínea b), e 4, n 1, do Decreto-Lei n 307/71 -, havendo apenas que comunicar essa criação ao Ministério da Educação no prazo de 60 dias após a sua instituição; - Não se descortina qualquer questão que haja interesse em tratar. Assim sendo, o objecto da consulta encontra-se inteiramente prejudicado. ###

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