Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 124/1980

Data
1980-10-23
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não caracteriza situação de risco agravado equiparavel as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a que decorre de um monitor, fora do contexto estrito do exercicio de instrução, disparar inadvertidamente a sua arma, indo atingir um instruendo.

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