Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 124/1980
- Data
- 1980-10-23
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
Não caracteriza situação de risco agravado equiparavel as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a que decorre de um monitor, fora do contexto estrito do exercicio de instrução, disparar inadvertidamente a sua arma, indo atingir um instruendo.
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