Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 123/1981

Data
1981-10-08
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio de instrução de "golpes de mão", integrado em operação militar com recurso a tiro de bala simulada; 2 - Semelhante risco não e descaracterizado pelo facto de não estar autorizada a utilização de fogo real mas somente o uso de bala simulada, não obstante o sinistrado ter sido atingido por bala real disparada de arma utilizada no exercicio, facto por cuja responsabilidade e alheio; 3 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito nas conclusões anteriores.

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