Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 123/1979
- Data
- 1979-10-11
- Relator
- Maria Joana Raposo Marques Vidal
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
O tempo de serviço prestado nas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento do Exercito por militar na situação de pensionista por invalidez não pode ser computado para efeitos da reforma extraordinaria e de diuturnidades. Razão pela qual o recurso não merece provimento.
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