Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 123/1979

Data
1979-10-11
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O tempo de serviço prestado nas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento do Exercito por militar na situação de pensionista por invalidez não pode ser computado para efeitos da reforma extraordinaria e de diuturnidades. Razão pela qual o recurso não merece provimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.