Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 122/1987
- Data
- 1989-06-22
- Relator
- LUCAS COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
O tenente de infantaria do quadro de complemento, (...), separado do serviço da Guarda Fiscal nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n 439/73, de 3 de Setembro, não pertence aos quadros daquela Guarda.
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