Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 122/1987

Data
1989-06-22
Relator
LUCAS COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O tenente de infantaria do quadro de complemento, (...), separado do serviço da Guarda Fiscal nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n 439/73, de 3 de Setembro, não pertence aos quadros daquela Guarda.

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