Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 122/1985

Data
1986-01-09
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - Não ha objecções de natureza juridica a opor ao articulado apresentado pela Comissão de Direito Internacional relativo a Imunidades Jurisdicionais dos Estados e seus Bens, no que toca as suas partes IV e V (artigos 21 a 28); 2 - O referido articulado não nos suscita, de igual modo, comentarios relevantes, em planos de legalidade ou de mera razoabilidade, pelas razões apresentadas no n 13 deste parecer.

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