Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 122/1984

Data
1985-04-18
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A publicação do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, em nada afectou a conclusão alcançada no parecer n 184/80, deste corpo consultivo; 2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 48802, de 27 de Dezembro de 1968.

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