Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 122/1981
- Data
- 1981-07-23
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não cabe na previsão legal do nº4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente ocorrido em consequencia de disparo ocasional e inadvertido pelo proprio sinistrado, com a arma de fogo que empunhava, quando se encontrava a fazer o seu turno de sentinela.
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