Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 122/1979

Data
1979-07-26
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercício de treino militar que implique o uso e manuseamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o furriel (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na anterior conclusão.

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