Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 122/1977

Data
1977-06-23
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - Sem prejuizo do que se disse no n 4 da presente informação, não ha objecções de fundo a formular, do ponto de vista da, legalidade, relativamente a generalidade das soluções constantes do Projecto do Grupo Parlamentar do PSD/PPD acerca da Reforma dos Centros de Observação anexos aos Tribunais Tutelares de Menores; 2 - Duvida-se, porem, da legalidade da solução que atribui aos Centros de Observação e Acção Social competencia para aplicar medidas de natureza assistencial, directamente ou por delegação do tribunal de menores; 3 - Tal solução contraria seguramente a Constituição da Republica (artigo 36, n 6) quando as medidas em causa impliquem separação dos filhos em relação aos pais, que so pode fazer-se mediante decisão judicial; 4 - Consequentemente, todas as normas que atribuem tal competencia ou regulam o seu exercicio tem de haver-se por contrarias aquele preceito constitucional. ###

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