Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 121/1959
- Data
- 1960-01-28
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
1 - O emolumento, a que se refere o artigo 20, n 3, do Decreto n 13166, cobrado pelos serviços da Direcção Geral de Saude, reverte integralmente para o Estado; 2 - Esse emolumento devera ser percebido pelo montante fixado na lei, independentemente da hora em que o acto for cometido. ###
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