Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 120/1980

Data
1981-02-12
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

Os danos ocasionados por uma viatura militar na area de jurisdição da Administração Geral do Porto de Lisboa, em bens afectos a exploração portuaria, devem ser ressarcidos por força da verba inscrita no capitulo "Despesas comuns" do Orçamento do Ministerio das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 1, n 1, alinea d), do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março (redacção do Decreto-Lei n 793/76, de 5 de Novembro).

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