Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 120/1977
- Data
- 1981-10-14
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Informação-Parecer complementar
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Ao abrigo do disposto no artigo 25 da "Convention europeenne en matiere d'adoption des enfants" Portugal pode formular reservas as disposições dos artigos 5, n. 4 e 10, n. 5, e, no uso da faculdade conferida pelo artigo 24, pode limitar as disposições dos ns. 1, 2, 3 e 4 do artigo 10 a adopção plena, nos termos que são enunciados no contexto do parecer.
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