Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 12/1984

Data
1984-04-27
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 1/79, de 2 de Janeiro, e, posteriormente, do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, que a revogou, continuam a ser exigiveis as anuidades fixadas com fundamento no disposto na Base V da Lei n 2107, de 5 de Abril de 1961, e no artigo 6 do Decreto-Lei n 675/73, de 20 de Dezembro; 2 - O reembolso das anuidades cujo pagamento não tenha sido efectuado voluntariamente podera obter-se quer pelo recurso a via executiva quer pela sua dedução nas receitas que são transferidas do Orçamento do Estado para as autarquias (cfr Base VI da Lei n 2107 e artigos 5, 6 e 7 do Decreto-Lei n 98/84).

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