Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 12/1958

Data
1958-12-30
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

As despesas a que dão lugar os exames periciais medico-forenses (emolumentos a peritos e material utilizado pelos mesmos) ou não são da responsabilidade do Estado (hipotese geral), ou, nos casos especiais a que se refere o n 2 da alinea b) do artigo 190 do Codigo das Custas Judiciais, estão a cargo do Cofre Geral dos Tribunais; por uma razão ou por outra, afigura-se injustificada a dotação, no Orçamento Geral do Estado, de verba especialmente destinada a suportar despesas de exames medico-forenses, designadamente electroencefalograficos e radiograficos.

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