Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 118/1958
- Data
- 1958-12-17
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
O artigo 1 do Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais, pelo que as mesmas devem ser computadas em função da escala geral dos vencimentos dos funcionarios civis do Estado, definida no artigo 12 do Decreto-Lei n 26115.
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