Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 118/1951
- Data
- 1952-02-14
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Marinha
Sumário
1 - Na area de jurisdição da Administração Geral do Porto de Lisboa, compete a esta o licenciamento das actividades com finalidade comercial ou industrial adstritas a função economica dos portos (execução de obras, ocupação de terrenos ou outra utilização do porto); 2 - Na area comum de jurisdição da AGPL e das autoridades maritimas, compete exclusivamente as autoridades maritimas a concessão de licenças para apanha de ostras, seus depositos e estabelecimentos ostreicolas, para exploração de ameijoas e seus depositos ou viveiros, para apanha e exploração de algas e de outras plantas marinhas, para pesca e para todas as actividades incluidas nas Tabelas anexas aos Decretos n 5703, 9704 e 12822, que não foram retidas pelo artigo 10 do Decreto n 32842; 3 - Quando os anteriores licenciamentos envolvam ocupação de terrenos, a AGPL apenas deve ser previamente ouvida para se apurar se ha prejuizo atendivel que constitua obstaculo a tal ocupação.
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