Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 118/1951

Data
1952-02-14
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - Na area de jurisdição da Administração Geral do Porto de Lisboa, compete a esta o licenciamento das actividades com finalidade comercial ou industrial adstritas a função economica dos portos (execução de obras, ocupação de terrenos ou outra utilização do porto); 2 - Na area comum de jurisdição da AGPL e das autoridades maritimas, compete exclusivamente as autoridades maritimas a concessão de licenças para apanha de ostras, seus depositos e estabelecimentos ostreicolas, para exploração de ameijoas e seus depositos ou viveiros, para apanha e exploração de algas e de outras plantas marinhas, para pesca e para todas as actividades incluidas nas Tabelas anexas aos Decretos n 5703, 9704 e 12822, que não foram retidas pelo artigo 10 do Decreto n 32842; 3 - Quando os anteriores licenciamentos envolvam ocupação de terrenos, a AGPL apenas deve ser previamente ouvida para se apurar se ha prejuizo atendivel que constitua obstaculo a tal ocupação.

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