Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 116/1987

Data
1990-09-27
Relator
LUCAS COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

Em conformidade com o disposto no artigo 36 do Decreto n 360/71, de 21 de Agosto, os Hospitais Civis de Lisboa são obrigados a fornecer aos tribunais do trabalho, a requisição do exame medico na fase conciliatoria de processo emergente de acidente de trabalho, todos os esclarecimentos e documentos relativos a observações e tratamentos feitos ao sinistrado ou por qualquer outro modo relacionados com o acidente.

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