Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 116/1976
- Data
- 1976-09-21
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
Pode ser dispensada a prova por documentos dos pressupostos de aplicação do artigo 5 do Decreto-Lei n 308-A/75, de 24 de Junho - tratar-se de individuos nascidos em territorio ultramarino que tenha estado sob administração portuguesa e respectivos conjuges, viuvos ou descendentes - quando, face as circunstancias se torne praticamente impossivel a obtenção dos documentos necessarios.
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