Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 115/1980

Data
1980-08-28
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969, influi no calculo da pensão de aposentação nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação; 2 - No apuramento da media mensal a que alude a alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação ha que ter em conta a totalidade da participação emolumentar, liquida apenas da respectiva quota não sendo de deduzir a fracção de 1/6 resultante de perda de exercicio pela colocação do subscritor na situação de adido. Termos em que o recurso deve merecer provimento parcial.

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