Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 114/1978

Data
1978-06-01
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de instrução militar com o emprego de Lança Granadas Foguete 8, 9, configura sempre uma actividade altamente perigosa por natureza e e, por isso, portadora de risco agravado necessario, nos termos e para os efeitos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O Furriel Miliciano (...), atingido em tais circunstancias pela inesperada explosão de uma granada, pode ser qualificado como deficiente das forças armadas.

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