Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 114/1976

Data
1976-09-21
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1- A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74 de 26 de Abril e apenas aplicavel a quem, possuindo a qualidade de servidor do Estado, foi afastado das funções por motivos de natureza politica; 2- A exclusão de um concurso documental aberto para o preenchimento de vaga de medico municipal, por razões de indole politica, não confere ao candidato excluido, e que não era servidor da função publica, o direito a ser reintegrado naquelas funções, nos termos da disposição indicada na conclusão anterior; 3- Consequentemente, se um candidato excluido de um concurso publico, em tais circunstancias, for posteriormente contratado pela Administração, a sua antiguidade e contada a partir do exercicio efectivo de funções publicas.

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