Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 113/1978

Data
1978-06-01
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O acidente de viação rodoviaria sofrido por um elemento da GNR no regresso de uma missão de serviço, ocorrido numa via normal de transito automovel nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres,não configura uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Por isso, não deve o 1 Cabo (...), vitima de semelhante acidente, ser considerado como deficiente das forças armadas.

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