Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 113/1959

Data
1959-12-21
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

A Junta Central das Casas dos Pescadores goza da isenção de licença de obras a que se refere o artigo 14 do Regulamento de Edificações Urbanas, para a construção de moradias, no uso da competencia que lhe confere o artigo 2 do Decreto-Lei n 37750.

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