Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 113/1959
- Data
- 1959-12-21
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
- Descritores
Sumário
A Junta Central das Casas dos Pescadores goza da isenção de licença de obras a que se refere o artigo 14 do Regulamento de Edificações Urbanas, para a construção de moradias, no uso da competencia que lhe confere o artigo 2 do Decreto-Lei n 37750.
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