Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 113/1954

Data
1955-04-28
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Ratificando a Convenção, aprovada pela CI da Haia de 1954, Portugal vai assumir deveres e adquirir direitos que, no plano internacional, reproduzem vincada tendencia legislativa interna, e alias derivam de principios fundamentais do direito das gentes; nada se ve na regulamentação desses direitos e deveres que torne desvantajosa a ratificação; 2 - O sistema de direito penal portugues dispensa protecção penal adequada a defesa dos bens culturais que, com a Convenção, se pretende assegurar; 3 - Ratificando o Protocolo, Portugal poderia usar da faculdade, que pelo mesmo lhe e conferida, de se considerar vinculado apenas pelas disposições da Secção II, sem que a exclusão da Secção I envolva falta da cooperação a que as suas disposições visam. ###

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