Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 112/1983

Data
1983-07-07
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que a legislação do trabalho enuncia para os acidentes laborais; 2 - E acidente em serviço in itinere o que ocorre no percurso da ida ou do regresso do trabalho que, por circunstancias inerentes a relação juridica de serviço, esta sujeita a um risco não comum a generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso; 3 - O processo instrutor relativo ao acidente de que foi vitima, em 5 de Abril de 1978, na estrada Loures Lisboa, a enfermeira subchefe do Hospital Pulido Valente, Maria da Gloria Magalhães, quando procedia ao atravessamento dessa via, não revela qualquer circunstancia agravadora do risco do percurso normal da acidentada.

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