Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 112/1977

Data
1977-06-16
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República
Descritores

Sumário

A decisão judicial de entrega de um extraditando, em processo abreviado de extradição nos termos do artigo 31, ns 1 a 3, referido no artigo 13 do Decreto-Lei n 437/75, de 16 de Agosto, pressupõe o pedido formal de extradição do Estado requerente que deu origem ao processo em que foi exarada e tem a mesma natureza e o valor juridico do acordão proferido, em conformidade com o artigo 34, n 2, do citado diploma apos a observancia de todos os termos do processo normal de extradição. ###

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