Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 111/1979

Data
1979-07-26
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A Convenção sobre a responsabilidade de hoteleiros relativamente a objectos trazidos por hospedes, celebrada no seio do Conselho da Europa, e aberta a assinatura em Paris, em 17 de Dezembro de 1962, não colide com preceitos da Constituição da Republica nem oferece fracturas de compatibilização com o nosso sistema juridico; 2 - A adesão de Portugal a Convenção referida na conclusão anterior importa alteração do regime decorrente do Regulamento da Industria Hoteleira e Similar; 3 - O interesse e a viabilidade da adesão de Portugal relevam, em ultima instancia, de criterios de oportunidade politica cuja formulação escapa as atribuições do Conselho Consultivo da Republica. ###

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