Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 111/1975

Data
1976-03-29
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Sumário

O regime previsto nos artigos 4, 5 e 6 do Decreto-Lei n 566/75, de 3 de Outubro, relativo a extinção da obrigatoriedade da constituição do casal de familia, ao onus de impenhorabilidade e imprescritibilidade de casas economicas, bem como ao onus referente a sua alienação e arrendamento, não abrange as casas cuja propriedade de plena, a data da publicação do diploma, ja fora adquirida pelos seus moradores, no ambito dos artigos 36 e 38 Decreto-Lei n 23052, de 23 de Setembro de 1933.

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