Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 111/1975
- Data
- 1976-03-29
- Relator
- Maria Joana Raposo Marques Vidal
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Sumário
O regime previsto nos artigos 4, 5 e 6 do Decreto-Lei n 566/75, de 3 de Outubro, relativo a extinção da obrigatoriedade da constituição do casal de familia, ao onus de impenhorabilidade e imprescritibilidade de casas economicas, bem como ao onus referente a sua alienação e arrendamento, não abrange as casas cuja propriedade de plena, a data da publicação do diploma, ja fora adquirida pelos seus moradores, no ambito dos artigos 36 e 38 Decreto-Lei n 23052, de 23 de Setembro de 1933.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.